segunda-feira, 5 de abril de 2010

quinta-feira, 18 de março de 2010

quinta-feira, 11 de março de 2010

Imunização

SUS Oferece Duas Novas Vacinas Para Seis Milhões de Crianças

Duas novas vacinas serão incluídas no calendário básico de vacinação disponível na rede pública de saúde: a pneumocócica 10-valente e a anti-meningococo C. A primeira será oferecida a partir de março em todo o território nacional e protege contra a bactéria pneumococo, causadora de meningites e pneumonias pneumocócicas, sinusite, inflamação no ouvido e bacteremia (presença de bactérias no sangue), entre outras doenças. A segunda será aplicada a partir de agosto e imuniza contra a doença meningocócica.

Nos primeiros 12 meses após a implementação, as novas vacinas serão aplicadas em crianças menores de dois anos de idade. A partir de 2011, elas farão parte do calendário básico de vacinação da criança específico para os menores de um ano. Depois de cinco anos do início dos novos programas de vacinação, em 2015, a previsão é sejam evitadas cerca de 45 mil internações por pneumonia por ano em todo o Brasil. Com isso, a média dessas internações por ano cairá de 54.427 para 9.185, uma redução de 83%.

“As inclusões das vacinas são um grande avanço para a saúde pública brasileira. Os imunizantes vão proteger a população contra doenças de grande e vão contribuir para a redução da mortalidade infantil e para a melhoria da qualidade de vida do brasileiro”, afirma o diretor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério, Eduardo Hage.

concurso campinas

É pessoal,

A nota de corte foi de 74 , infelizmente poucos conseguiram.

Mas, fica pra próxima

"Não desistam" BJS

segunda-feira, 8 de março de 2010

Não, ao ato médico

COREN SP | NOTÍCIAS
04/03 - Enfermagem que faz a diferença
Tamanho do texto A- A+
Avalie esta matéria: Select ratingPoorOkayGoodGreatAwesome
PoorOkayGoodGreatAwesome.
(5 votes)
.Mobilização da enfermagem é fundamental no Dia Nacional da Luta Contra o Ato Médico, em 09 de março
Fonte:COREN-SP, com informações do CRP-6ª Região
Acontece no dia 9 de março a manifestação nacional pela rejeição ao Projeto de Lei do Ato Médico, que tramita no Senado Federal.

Em São Paulo, a manifestação será na Assembléia Legislativa do Estado, e a participação é aberta a todos os profissionais de saúde que desejarem manifestar sua posição contra o Ato Médico. “É importante que a enfermagem de São Paulo compareça em grande número, para mostrarmos o nosso peso dentro do sistema de saúde e o quanto seremos prejudicados se a Lei passar”, alerta Andréa Porto da Cruz, Conselheira do COREN-SP que irá representar o COREN-SP durante a manifestação.

Em São Paulo, está agendado:

Data: 9 de março de 2010
Horário: a partir das 13h
Local: Assembleia Legislativa de São Paulo- Auditório Franco Montoro - Av. Pedro Álvares Cabral, 201 - São Paulo/SP

O debate será mediado pelo Deputado Edson Ferrarini, com a participação dos Conselhos Regionais de Enfermagem, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Psicologia, Farmácia e Biomedicina.

Também haverá manifestação no município de Assis:

Data: 9 de março de 2010
Horário: 9h as 12h
Local: Praça da Catedral (matriz) - Assis/SP

Se for aprovado, o Projeto de Lei representará um retrocesso para a saúde, prejudicando a autonomia das outras 13 profissões da área da saúde. O Ato Médico pretende, entre diversos pontos controversos, submeter a realização de qualquer procedimento de assistência à saúde a uma prévia avaliação e autorização dos médicos. Assim, caso seja aprovada, a Lei do Ato Médico comprometerá seriamente a atuação de psicólogos, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionista, fonoaudiólogos, enfermeiros, entre outros – todas profissões já regulamentadas por leis e com práticas consolidadas e autônomas.

Em 2004, diversas categorias da saúde pública no Brasil entregaram mais de um milhão de assinaturas ao presidente do Congresso e organizaram manifestações que reuniram mais de 50 mil pessoas em atos realizados contra o Ato Médico em diferentes cidades e capitais brasileiras.
Passados cinco anos, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 21 de outubro de 2009, e que voltou ao Senado, mantém o mesmo vício de origem, que é colocar em risco o cuidado integral preconizado pela Constituição Federal, através do SUS - uma das grandes conquistas do povo brasileiro no processo de democratização do país.

Concurso Campinas

Olá meus queridos.Hoje sai a nota de classificação do concurso. Boa sorte a todos nós.BJS

OBS: Será chamado até a classificação de 750º para a segunda fase.

Por isso torçam os dedinhos bjs

quinta-feira, 4 de março de 2010

Nota de corte

Ainda não é oficial a nota de corte.

AGUARDEM

Concurso Campinas

CONCURSO PÚBLICO ÁREA DA SAÚDE/ENFERMEIRO
EDITAL 006/2009
A Secretaria Municipal de Recursos Humanos REPUBLICA as notas dos candidatos presentes à Prova
Objetiva do Concurso Público para provimento de cargos da área da Saúde, realizada pelo Instituto Brasileiro
de Formação e Capacitação - IBFC, em virtude da anulação da questão 14 da Prova de Enfermeiro.
As notas dos candidatos aos outros cargos permanecem inalteradas.
Os candidatos deverão acompanhar pelo Diário Oficial do Município e endereço eletrônico
(www.campinas.sp.gov.br/diario) a convocação para a Avaliação Psicológica, de acordo com a nota de corte,
(item 16 - Capítulo IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA do edital), prevista para ser publicada no
dia 09/03/2010.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Planta física Pronto Socorro

É importante lembrar que as unidades de atendimento de emergência também representam uma porta de entrada ao sistema de saúde, muito procurada pela população que não consegue ter acesso a serviços de menor complexidade da rede assistencial, tais como as unidades básicas de saúde.
Dentre as chamadas unidades de emergência, destacam-se:
*o pronto-atendimento (PA) -( presta atendimento imediato aos usuários, com ou sem risco de vida, dentro do horário de funcionamento do estabelecimento assistencial de saúde)
*o pronto-socorro (PS) - dispõe de leitos de observação e presta atendimento imediato aos usuários, com ou sem risco de vida, durante as 24 horas do dia.
*Atendimento de Emergência
A planta física do pronto-socorro deve propiciar facilidade e segurança ao acesso e fluxo dos clientes, além de diminuir os riscos de infecção e facilitar o trabalho da equipe. Geralmente, localiza-se na entrada do estabelecimento de saúde e é constituída pelas seguintes áreas:
1.Sala para recepção, registro e espera de atendimento aos usuários; local para a guarda de maca e cadeiras de rodas; e sanitários para o público;
2.Consultórios médicos;
3.Sanitário e sala de higienização para os clientes;
4.Sala para atendimento de clientes graves (como sala de parada cardiorrespiratória)
5.E outras salas para procedimentos específicos (sutura, gesso e outros);
6.Sala de repouso e observação;
7.Salas de enfermagem, guarda de materiais, expurgo, rouparia e copa.
A unidade deve garantir a circulação interna adequada e livre de obstáculos, bem como facilitar o acesso dos clientes ao centro cirúrgico, UTI, serviço de radiologia e elevadores. Além disso, deve manter estreito entrosamento com outras unidades de apoio técnico e diagnóstico terapêutico (laboratório, banco de sangue e outros).

sábado, 27 de fevereiro de 2010

AS MINHAS AMIGAS

GOSTARIA DE AGRADECER A TODOS QUE ENTRARAM EM MEU BLOG E QUE COM CERTEZA COLABORARAM PARA SUA DIVULGAÇÃO, PARA TODOS AQUELES QUE LERAM MEUS ARTIGOS POSTADOS.
qUERO DEIXAR PARA VCS UMA REFLEXÃO, PARA TODAS NÓS MULHERES QUE APRENDEMOS A NOS RESPEITAR E PRINCIPALMENTE A NOS AMARMOS. bjs mARTA

' As mulheres começaram a votar, brilhar no mundo acadêmico, crescer no mundo corporativo, ocupar espaços nos mais diversos territórios sociais; as mulheres tornaram-se cada vez mais ousadas.Com eficiência,começaram a mudar algumas pareas vitais da sociedade, a introduzir tolerância, solidariedade,companherismo, afeto e romantismo.
MAS O SISTEMA NÃO AS PERDOOU PELA AUDÁCIA
Preparou para elas a mais cafajeste e sorrateira das armadilhas.Em vez de exaltar a sua inteligência e notória sensibilidade, começou a exaltar o corpo da mulher como nunca na história.Usou-o exaustivamente para vender produtos e serviços.Aparentemente elas se sentiram bem aventuradas.Parecia que as sociedades modernas estavam querendo compensar milênios de rejeição.Ingênuo pensamento."

(AUGUSTO CURY- "O VENDEDOR DE SONHOS")

Pensem nisso

MUITO OBRIGADA

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Entre no site e deixe sua assinatura

www.enfermagem30horas.org




Total de assinaturas até o momento dia 26/02/2010

113.106

NÃO PODEMOS NOS DISPERSAR, A LUTA CONTINUA!

30 HORAS JÁ!

Pela aprovação do Projeto de Lei 2295/2000, que regulamenta a Jornada dos Profissionais de Enfermagem.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão da ONU, argumenta que a jornada de 30 horas é melhor para pacientes, usuários e trabalhadores em saúde.

"De fato, nada justifica uma jornada acima de 30 horas, a não ser a exploração do trabalho, em especial num campo em que a saúde virou mercadoria.
O trabalhador necessita de tempo para construir-se como ser humano emancipado, precisa de tempo para refletir sobre a qualidade e sobre os sentidos da vida e investir em áreas que a própria falta de tempo sequer permite que ele conheça.
Além do que, a limitação da jornada, potencialmente, abriria campo de trabalho para mais profissionais.
Nenhuma bandeira de humanização no trabalho pode pretender avançar senão pela redução da jornada e melhoria dos salários."
( Enfº Dr. Paulo de O. Perna)

VACINAÇÃO PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Serviços
COREN SP | Últimas Notícias
26/02 - Campanha
Tamanho do texto A- A+
Avalie esta matéria: Select ratingPoorOkayGoodGreatAwesome
PoorOkayGoodGreatAwesome.
(1 vote)
.Vacinação dos profissionais de saúde contra Gripe A acontece de 08 a 19/03
Fonte:Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde, através da nota técnica nº 5/2010 DEVEP/SVS/MS, definiu o cronograma oficial da campanha de vacinação contra a Gripe A H1N1, que, no ano passado atingiu 40 mil pessoas no Brasil, causando 1.705 óbitos.

A grande prioridade são os profissionais de saúde, considerando o alto risco de exposição destes trabalhadores e também a possibilidade de transmissão para pacientes, acompanhantes e familiares.

Por isso, entre os dias 08 e 19 de março, acontece a campanha de vacinação dos profissionais de saúde contra o vírus H1N1, uma realização do NEPES, SINDHOSP, SINDHOSFIL e SinSaúdeSP, com apoio do COREN-SP e da ABEn-SP. As entidades acreditam que a vacinação maciça dos profissionais de saúde representará um exemplo para a sociedade, além da continuidade da qualidade na prestação de serviços de saúde.

Profissional de enfermagem: sua participação é de fundamental importância para o sucesso da campanha. Proteja-se e dê o exemplo.

Para mais informações, acesso o site do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br

Atenção: o Ministério da Saúde adverte que a vacinação é contraindicada para quem tem alergia a ovo.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

EM 24/02/2010 Novidades COREN/SP

COREN-SP distribui livro com informações sobre segurança do paciente aos profissionais de SP
Fonte:COREN-SP
A gestão 2008-2011 do COREN-SP, cumprindo com o compromisso declarado de investir no aprimoramento profissional, lança o livro "Enfermagem Dia a Dia - Segurança do Paciente". O livro será encaminhado gratuitamente ao endereço residencial de todos os profissionais de enfermagem do Estado de São Paulo

A publicação é uma ação integrada à campanha do COREN-SP em 2010, que tratará da Segurança do Paciente. A obra traz informações e dicas sobre como oferecer uma assistência de enfermagem mais segura e que possa prevenir a ocorrência do erro humano.

A entrega do livro está sendo realizada pela empresa transportadora Tecno Courier. A previsão é que a empresa entregue todos os livros até o próximo dia 31 de março.

Saúde da criança/Aleitamento materno

INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO
A Organização Mundial da Saúde preconiza o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de vida com a manutenção até dois anos de idade ou mais com a introdução de alimentação complementar a partir do sexto mês de vida.
Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências