GOSTARIA DE AGRADECER A TODOS QUE ENTRARAM EM MEU BLOG E QUE COM CERTEZA COLABORARAM PARA SUA DIVULGAÇÃO, PARA TODOS AQUELES QUE LERAM MEUS ARTIGOS POSTADOS.
qUERO DEIXAR PARA VCS UMA REFLEXÃO, PARA TODAS NÓS MULHERES QUE APRENDEMOS A NOS RESPEITAR E PRINCIPALMENTE A NOS AMARMOS. bjs mARTA
' As mulheres começaram a votar, brilhar no mundo acadêmico, crescer no mundo corporativo, ocupar espaços nos mais diversos territórios sociais; as mulheres tornaram-se cada vez mais ousadas.Com eficiência,começaram a mudar algumas pareas vitais da sociedade, a introduzir tolerância, solidariedade,companherismo, afeto e romantismo.
MAS O SISTEMA NÃO AS PERDOOU PELA AUDÁCIA
Preparou para elas a mais cafajeste e sorrateira das armadilhas.Em vez de exaltar a sua inteligência e notória sensibilidade, começou a exaltar o corpo da mulher como nunca na história.Usou-o exaustivamente para vender produtos e serviços.Aparentemente elas se sentiram bem aventuradas.Parecia que as sociedades modernas estavam querendo compensar milênios de rejeição.Ingênuo pensamento."
(AUGUSTO CURY- "O VENDEDOR DE SONHOS")
Pensem nisso
sábado, 27 de fevereiro de 2010
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Entre no site e deixe sua assinatura
www.enfermagem30horas.org
Total de assinaturas até o momento dia 26/02/2010
113.106
NÃO PODEMOS NOS DISPERSAR, A LUTA CONTINUA!
30 HORAS JÁ!
Pela aprovação do Projeto de Lei 2295/2000, que regulamenta a Jornada dos Profissionais de Enfermagem.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão da ONU, argumenta que a jornada de 30 horas é melhor para pacientes, usuários e trabalhadores em saúde.
"De fato, nada justifica uma jornada acima de 30 horas, a não ser a exploração do trabalho, em especial num campo em que a saúde virou mercadoria.
O trabalhador necessita de tempo para construir-se como ser humano emancipado, precisa de tempo para refletir sobre a qualidade e sobre os sentidos da vida e investir em áreas que a própria falta de tempo sequer permite que ele conheça.
Além do que, a limitação da jornada, potencialmente, abriria campo de trabalho para mais profissionais.
Nenhuma bandeira de humanização no trabalho pode pretender avançar senão pela redução da jornada e melhoria dos salários."
( Enfº Dr. Paulo de O. Perna)
Total de assinaturas até o momento dia 26/02/2010
113.106
NÃO PODEMOS NOS DISPERSAR, A LUTA CONTINUA!
30 HORAS JÁ!
Pela aprovação do Projeto de Lei 2295/2000, que regulamenta a Jornada dos Profissionais de Enfermagem.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão da ONU, argumenta que a jornada de 30 horas é melhor para pacientes, usuários e trabalhadores em saúde.
"De fato, nada justifica uma jornada acima de 30 horas, a não ser a exploração do trabalho, em especial num campo em que a saúde virou mercadoria.
O trabalhador necessita de tempo para construir-se como ser humano emancipado, precisa de tempo para refletir sobre a qualidade e sobre os sentidos da vida e investir em áreas que a própria falta de tempo sequer permite que ele conheça.
Além do que, a limitação da jornada, potencialmente, abriria campo de trabalho para mais profissionais.
Nenhuma bandeira de humanização no trabalho pode pretender avançar senão pela redução da jornada e melhoria dos salários."
( Enfº Dr. Paulo de O. Perna)
VACINAÇÃO PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Serviços
COREN SP | Últimas Notícias
26/02 - Campanha
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.Vacinação dos profissionais de saúde contra Gripe A acontece de 08 a 19/03
Fonte:Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde, através da nota técnica nº 5/2010 DEVEP/SVS/MS, definiu o cronograma oficial da campanha de vacinação contra a Gripe A H1N1, que, no ano passado atingiu 40 mil pessoas no Brasil, causando 1.705 óbitos.
A grande prioridade são os profissionais de saúde, considerando o alto risco de exposição destes trabalhadores e também a possibilidade de transmissão para pacientes, acompanhantes e familiares.
Por isso, entre os dias 08 e 19 de março, acontece a campanha de vacinação dos profissionais de saúde contra o vírus H1N1, uma realização do NEPES, SINDHOSP, SINDHOSFIL e SinSaúdeSP, com apoio do COREN-SP e da ABEn-SP. As entidades acreditam que a vacinação maciça dos profissionais de saúde representará um exemplo para a sociedade, além da continuidade da qualidade na prestação de serviços de saúde.
Profissional de enfermagem: sua participação é de fundamental importância para o sucesso da campanha. Proteja-se e dê o exemplo.
Para mais informações, acesso o site do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br
Atenção: o Ministério da Saúde adverte que a vacinação é contraindicada para quem tem alergia a ovo.
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Fonte:Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde, através da nota técnica nº 5/2010 DEVEP/SVS/MS, definiu o cronograma oficial da campanha de vacinação contra a Gripe A H1N1, que, no ano passado atingiu 40 mil pessoas no Brasil, causando 1.705 óbitos.
A grande prioridade são os profissionais de saúde, considerando o alto risco de exposição destes trabalhadores e também a possibilidade de transmissão para pacientes, acompanhantes e familiares.
Por isso, entre os dias 08 e 19 de março, acontece a campanha de vacinação dos profissionais de saúde contra o vírus H1N1, uma realização do NEPES, SINDHOSP, SINDHOSFIL e SinSaúdeSP, com apoio do COREN-SP e da ABEn-SP. As entidades acreditam que a vacinação maciça dos profissionais de saúde representará um exemplo para a sociedade, além da continuidade da qualidade na prestação de serviços de saúde.
Profissional de enfermagem: sua participação é de fundamental importância para o sucesso da campanha. Proteja-se e dê o exemplo.
Para mais informações, acesso o site do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br
Atenção: o Ministério da Saúde adverte que a vacinação é contraindicada para quem tem alergia a ovo.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
EM 24/02/2010 Novidades COREN/SP
COREN-SP distribui livro com informações sobre segurança do paciente aos profissionais de SP
Fonte:COREN-SP
A gestão 2008-2011 do COREN-SP, cumprindo com o compromisso declarado de investir no aprimoramento profissional, lança o livro "Enfermagem Dia a Dia - Segurança do Paciente". O livro será encaminhado gratuitamente ao endereço residencial de todos os profissionais de enfermagem do Estado de São Paulo
A publicação é uma ação integrada à campanha do COREN-SP em 2010, que tratará da Segurança do Paciente. A obra traz informações e dicas sobre como oferecer uma assistência de enfermagem mais segura e que possa prevenir a ocorrência do erro humano.
A entrega do livro está sendo realizada pela empresa transportadora Tecno Courier. A previsão é que a empresa entregue todos os livros até o próximo dia 31 de março.
Fonte:COREN-SP
A gestão 2008-2011 do COREN-SP, cumprindo com o compromisso declarado de investir no aprimoramento profissional, lança o livro "Enfermagem Dia a Dia - Segurança do Paciente". O livro será encaminhado gratuitamente ao endereço residencial de todos os profissionais de enfermagem do Estado de São Paulo
A publicação é uma ação integrada à campanha do COREN-SP em 2010, que tratará da Segurança do Paciente. A obra traz informações e dicas sobre como oferecer uma assistência de enfermagem mais segura e que possa prevenir a ocorrência do erro humano.
A entrega do livro está sendo realizada pela empresa transportadora Tecno Courier. A previsão é que a empresa entregue todos os livros até o próximo dia 31 de março.
Saúde da criança/Aleitamento materno
INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO
A Organização Mundial da Saúde preconiza o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de vida com a manutenção até dois anos de idade ou mais com a introdução de alimentação complementar a partir do sexto mês de vida.
Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências
A Organização Mundial da Saúde preconiza o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de vida com a manutenção até dois anos de idade ou mais com a introdução de alimentação complementar a partir do sexto mês de vida.
Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências
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