quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Saúde da criança/Aleitamento materno

INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO
A Organização Mundial da Saúde preconiza o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de vida com a manutenção até dois anos de idade ou mais com a introdução de alimentação complementar a partir do sexto mês de vida.
Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências

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